TJMS - 0812803-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:39
Arquivado Provisoramente
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20/01/2025 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Christiane Mascarenhas de Oliveira (OAB 11603/MS) Processo 0812803-29.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Patrick Mascarenhas de Oliveira - Intimação do teor da r. decisão de f. 20/24: "[...] I - Sobrestamento em Virtude da Abertura de Testamento Fica suspenso o andamento da ação principal (inventário ou arrolamento ou alvará judicial), enquanto formalizada a apresentação do testamento para abertura no juízo competente, por sorteio (autos n. 0812734-94.2024.8.12.0002, em andamento na 1ª Vara de Família e Sucessões de Dourados).
Convém salientar que, a competência para o processamento do requerimento de apresentação e cumprimento de testamento é do juízo do lugar em que se achar o interessado, apresentante do documento.
Assim, tem-se que não existe prevenção entre referida pretensão e o presente inventário. É o que ensina Humberto Theodoro Júnior a respeito da competência para a abertura do testamento cerrado, que se aplica igualmente à hipótese do testamento público: A abertura de testamento compete ao juiz do lugar onde se achar o apresentador do documento.
Trata-se de medida urgente, que não se vincula ao juízo do inventário.
Daí que a apresentação será feita no lugar onde estiver o documento.
Não há, por isso mesmo, prevenção de competência para o foro do inventário.
Aguarde-se com os autos de arrolamento suspensos até julgamento/decisão para cumprimento do testamento e ulterior juntada de documentos essenciais (cópias do testamento, da sentença/decisão determinando cumprimento, da certidão de trânsito em julgado, do termo de testamenteiro assinado). [...]". -
17/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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