TJMS - 0816216-58.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 16:54
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:50
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Uelton Lopes da Silva iniciou em face de Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP a presente liquidação individual de sentença proferida em sede de ação coletiva.
As partes manifestaram concordância com o valor apresentado pelo perito do Juízo no laudo juntado aos autos.
Decido.
Tendo em vista a concordância das partes com os cálculos e valor indicado pelo perito, mister se faz sua homologação.
Assim, homologo o valor indicado no laudo pericial judicial, que, conforme o entendimento exarado pelo STJ e pelo TJMS, deverá ser acrescido de honorários advocatícios de sucumbências na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente.
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de seus honorários, salvo se referida providência já tiver sido realizada.
Custas pela parte requerida.
Nada sendo pleiteado no prazo de 15 dias, arquivem-se.
Intime-se. -
21/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:47
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:58
Decidida a liquidação de sentença
-
12/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0816216-58.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Uelton Lopes da Silva - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
12/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 13:08
Emissão da Relação
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 13:41
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:35
Prazo em Curso
-
01/04/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:28
Emissão da Relação
-
28/03/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:07
Prazo em Curso
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27/03/2025 15:06
Documento Digitalizado
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27/03/2025 12:41
Expedição de Carta.
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26/03/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:30
Autos preparados para expedição
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25/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:35
Prazo em Curso
-
24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:57
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0816216-58.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Uelton Lopes da Silva - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Desta feita, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos todos os extratos completos de pagamento, de cada mês, até o presente momento, para facilitar o trabalho do perito em perícia contábil.
PONTOS CONTROVERTIDOS: a) os valores devidos ou não pelo requerido em favor do autor; b) se os montantes pagos pela autora foram maiores do que o que era realmente devido; c) - se as cobranças e pagamentos feitos seguiram os critérios fixados na sentença prolatada nos autos da ação civil pública n. 0030313-87.2007.8.12.0001; d) se há valores a serem restituídos à parte autora.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.
Revendo o entendimento anterior deste juízo, para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 - PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de PROVA PERICIAL CONTÁBIL, e nomeio como PERITO SIGMA CONTABILIDADE E PERÍCIA LTDA, CNPJ 53.***.***/0001-65, por meio de seu representante legal VINICIUS RAMOS PEREIRA o qual deverá ser intimado (via e-mail: [email protected]) para declinar aceitação, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos. -
09/01/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:15
Emissão da Relação
-
26/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 16:12
Processo saneado
-
23/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:52
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 15:47
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 17:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/08/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 13:58
Prazo em Curso
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19/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 11:33
Emissão da Relação
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06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 18:56
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 16:20
Emissão da Relação
-
13/11/2023 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:28
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2022 22:19
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2022 10:39
Prazo em Curso
-
29/06/2022 19:24
Prazo em Curso
-
24/06/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 22:55
Emissão da Relação
-
14/06/2022 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 18:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/04/2022 18:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/04/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/04/2022 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2022.
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28/03/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 21:29
Prazo em Curso
-
25/03/2022 21:25
Emissão da Relação
-
25/03/2022 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2022 18:39
Declarada incompetência
-
24/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2022 17:40
Emissão da Relação
-
07/02/2022 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 12:39
Prazo em Curso
-
21/07/2021 21:44
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
-
20/07/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2021 14:12
Emissão da Relação
-
30/06/2021 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2021 17:08
Decidida a liquidação de sentença
-
21/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/05/2021 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2021 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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