TJMS - 0829741-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:09
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0829741-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Borges Daniel - Serntença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, com base nos precedentes recentes e revendo a posição anterior, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS BORGES DANIEL em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Reconhecer, declarar e condenar parcialmente, assim o direito da parte autora a implementação e pagamento do terceiro adicional - 15% na matricula 238007/11 em 13.04.2013, aqui com direitos pecuniários de 12/2019 em diante, face a questão prescricional, descontando-se posteriormente do cálculo de tempo e do pagamento o período de 28.05.2020 até 31.12.2021.
Outrossim, fica reconhecido, declarado e condenado o Município a pagar 20% de adicional a contar de 13.04.2018 em diante, com direitos pecuniários a partir de 12.2019 visto a questão prescricional, descontando-se posteriormente do cálculo de tempo e do pagamento o período de 28.05.2020 até 31.12.2021. b) improcede o pedido do quinto adicional 25%, visto que a parte não descontou do cálculo de tempo e do pagamento o período de 28.05.2020 até 31.12.2021 c) Com relação a promoção horizontal da Letra D para a Letra E, fica reconhecido o direito, declarado e condenado o mesmo desde 13.04.2016, devendo o Município face a questão prescricional, pagar a diferença entre 12/09 a 07/2021.
Outrossim, o direito a promoção da Letra E para F fica prejudicado, pois a parte não descontou o período pandêmico do cálculo, não sendo a data de 13.04.2022 correta. c) improcede o pedido de contagem do tempo e pagamentos para fins de promoção horizontal e adicionais de 28.05.2020 a 31.12.2021 visto jurisprudência neste sentido, criando precedente.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos e que não forem implementados quando de direito, deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:49
Homologada a Transação
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07/05/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:41
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0829741-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Borges Daniel - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
18/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:55
de Conciliação
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14/03/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0829741-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Borges Daniel - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 10:36
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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