TJMS - 0829770-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL ROQUE DINIZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação de promoção vertical em favor do Requerente da referência II para a referência III e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção vertical em favor do Requerente da referência II para a referência III, nos termos do artigo 35, inciso I, c/c artigo 36, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 101/2007, a partir de 07/02/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 416695/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, respeitando-se o teto remuneratório do(a) Prefeito(a) (abate-teto).
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:05
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 07:05
Emissão da Relação
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14/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:29
Registro de Sentença
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14/08/2025 15:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 10:55
Expedição de NULL.
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25/03/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB 18850/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0829770-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Roque Diniz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/01/2025 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 13:11
Emissão da Relação
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08/01/2025 13:08
Expedição de Carta.
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08/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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11/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 13:35
Recebida petição inicial
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06/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:05
Informação do Sistema
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05/12/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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