TJMS - 0810915-98.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
30/06/2025 17:26
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 14:32
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 13:37
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 13:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/05/2025 13:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/03/2025 17:28
Prazo em Curso
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 13:20
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0810915-98.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anice Ortiz - Réu: Banco Panamericano S/A - Intimação acerca do recurso de apelação retro. -
18/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:08
Emissão da Relação
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Apelação
-
10/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Apelação
-
22/01/2025 16:56
Prazo em Curso
-
21/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0810915-98.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anice Ortiz - Réu: Banco Panamericano S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANICE ORTIZ em face de BANCO PANAMERICANO S/A, para o fim de: a) declarar a nulidade do contrato e do débito apenas em relação ao contrato de n.º 305185122-2. b) condenar a parte Ré a pagar à parte Autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser acrescido de juros a partir da citação e correção monetária a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ; c) condenar, também, a parte Ré à restituição simples de cada desconto indevidamente debitado do benefício da parte Autora referente ao contrato n.º 305185122-2, que deverá ser pago com correção monetária desde a data dos descontos indevidos, e juros a contar da citação.
No que se refere ao índice de correção monetária deve ser aplicado o IPCA(Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB(introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, conforme § 1º do artigo 406.
Por ter a parte Ré sucumbido na maior parte dos pedidos, condeno-a no pagamento das custas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, que fixo em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82, 85, § 2º, e 86, parágrafo único, todos do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, e sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento nº 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 17:22
Emissão da Relação
-
17/01/2025 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:27
Registro de Sentença
-
17/01/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
14/08/2024 18:31
Prazo em Curso
-
02/08/2024 14:47
Juntada de NULL
-
02/08/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 18:01
Prazo em Curso
-
25/06/2024 13:49
Prazo em Curso
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 13:47
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:59
Emissão da Relação
-
26/03/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:55
Prazo em Curso
-
05/07/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 15:31
Emissão da Relação
-
30/06/2023 20:44
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 17:48
Prazo em Curso
-
14/06/2023 15:58
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 20:15
Prazo em Curso
-
30/05/2023 17:34
Documento Digitalizado
-
30/05/2023 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 19:48
Prazo em Curso
-
25/05/2023 16:19
Documento Digitalizado
-
24/05/2023 17:32
Prazo em Curso
-
24/05/2023 15:21
Prazo em Curso
-
24/05/2023 14:43
Prazo em Curso
-
24/05/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2023 15:51
Autos preparados para expedição
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
13/02/2023 12:29
Prazo em Curso
-
13/02/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2023 17:11
Emissão da Relação
-
21/11/2022 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2021 14:11
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 10:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/10/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2021 11:18
Prazo em Curso
-
21/09/2021 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 02:08
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
-
14/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2021 16:51
Emissão da Relação
-
12/03/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 13:59
Prazo em Curso
-
23/02/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
-
15/02/2021 07:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2021 14:07
Autos preparados para expedição
-
12/02/2021 14:06
Emissão da Relação
-
06/11/2020 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2020 13:40
Prazo em Curso
-
04/09/2020 13:38
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 19:29
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2020 02:06
Publicado ato_publicado em 21/05/2020.
-
20/05/2020 07:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2020 12:48
Emissão da Relação
-
19/05/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 17:09
Autos preparados para expedição
-
18/05/2020 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2020 14:08
Despacho de recebimento da inicial
-
25/04/2020 09:23
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
05/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/02/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 02:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2020.
-
19/02/2020 07:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2020 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 11:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/09/2019 16:41
Informação do Sistema
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12/09/2019 16:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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