TJMS - 0801687-05.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 19:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 18:47
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/06/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 13:00
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB 424087/SP) Processo 0801687-05.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Oliveira Borges, - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação: Vistos etc. 01.
Diante da declaração de f. 24, e considerando o disposto nos arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 03 Cite-se e intime-se a requerida para que compareça ao ato, acompanhado por advogado ou defensor público.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 04.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador constituído (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 05.
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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