TJMS - 0868629-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 17:37
de Conciliação
-
03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2025 09:35
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Oliveira (OAB 14180/MS) Processo 0868629-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Ortiz Ramos -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:03
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Oliveira (OAB 14180/MS) Processo 0868629-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Ortiz Ramos - I.
Analisando os autos, verifico que os Autores, não obstante tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos suficientes e atualizados que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que juntem o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Ademais, intimem-se os Autores Júlio César Ramos e Rogério Ramos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos nova cópia de seus documentos pessoais, vez que os documentos de fls. 08/09 encontram-se ilegíveis, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
III.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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