TJMS - 0873532-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:26
Processo Reativado
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0873532-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Veiga da Luz - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 60/62, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Caso haja pedido de levantamento dos valores depositados na subconta vinculada a estes autos, desde já fica deferido.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da petição e comprovante de pagamento e depósito bancário, para manifestação do prazo de cinco dias. -
24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0873532-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Veiga da Luz - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Fls. 59.
Defere-se a realização da audiência por videoconferência, nos termos do art. 1º, da Portaria n. 2.085/2023 da Presidência do e.TJMS.
Saliente-se que é responsabilidade exclusiva da parte o acesso à sala virtual de espera, link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - no dia e horário designados.
Ademais, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 32/36. -
10/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:57
Homologada a Transação
-
10/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 14:50
de Conciliação
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 20:30
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0873532-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Veiga da Luz - Ante o exposto, DEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil para determinar que a parte ré restabeleça o acesso da parte autora à conta no Instagram identificada pelo nome de usuário "@RicardooLuz", no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, utilizando o e-mail seguro fornecido pela parte autora ([email protected]) para recuperação de acesso, sob pena de aplicação de multa diária.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Defere-se o benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca da audiência de conciliação designada à f. 28. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:58
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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