TJMS - 0872793-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0872793-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Martins Toledo Diarte - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 14:37
de Conciliação
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31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0872793-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Martins Toledo Diarte - Ante o exposto, indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:26
de Instrução e Julgamento
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13/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/01/2025 11:50
Tutela Provisória
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07/01/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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