TJMS - 0801389-89.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 08:04
Recebidos os autos
-
20/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 14:17
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:38
Decisão ou Despacho
-
10/07/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clemente Alves da Silva (OAB 6087MS /) Processo 0801389-89.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucietto & Bortoti Ltda - "A preliminar de inépcia não convence, pois se admitido que a parte autora não apresentou documentos aptos a provar o direito que alega ter o caminho será a improcedência, isso pautado na teoria da asserção, aceita pelo CPC.
Rejeitada a preliminar, declaro o feito saneado; II – Fixar pontos controvertidos: a) a falha (ou inexistência dela) na prestação do serviço pela ré no período entre 23/12/2023 e 23/03/2024; b) a diminuição dos clientes da autora no período; c) a relação entre a falha no serviços da ré e a diminuição dos clientes da autora; d) os custos específicos da parte autora com um quarto alugado (na linha do despacho de f. 52); III – Ao caso aplica-se o CDC, mas isso não significa que cabe a inversão completa do ônus da prova, pois a parte que diz respeito à empresa-autora, sem ligação com os serviços da ré, impertinente a alteração do regramento habitual do ônus da prova.
Assim, compete à parte ré o ônus da prova do item 'a'; das demais alíneas compete à parte autora; IV – Com base no art. 370 do CPC, determino que a parte autora apresente as notas fiscais (ou a impossibilidade de fazê-lo) do período que indica faturamento inferior, bem como dos dois anos anteriores (a fim de evitar um cotejo com um ano apenas de eventual incremento de diárias), bem como do último exercício, apresentando os documentos e uma planilha na petição a indicar as suas totalizações.
Prazo: 30 dias. (...) " -
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:56
Decisão ou Despacho
-
14/05/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:44
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clemente Alves da Silva (OAB 6087MS /) Processo 0801389-89.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucietto & Bortoti Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
04/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 14:42
Audiência tipo de audiência situação.
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clemente Alves da Silva (OAB 6087MS /) Processo 0801389-89.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucietto & Bortoti Ltda - Reqdo: OI S/A - Acolho a emenda feita, que permita um contraditório mais efetivo e substancial.
Altere-se o valor da causa, conforme a petição de f. 55-62.
I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência.
Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões.
A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); -
15/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 07:30
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:10
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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