TJMS - 0812216-47.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812216-47.2019.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Olivia Mendes Paes Interessado: Município de Campo Grande / MS Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil, compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do recurso Extraordinário, assim como a verificação da compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
O recurso não preenche o juízo de admissibilidade.
Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 835.833 (Tema 800), fixou o entendimento de que no julgamento das causas submetidas ao rito do Juizado Especial, apenas em casos excepcionais trazem a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que, não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal - prequestionamento e repercussão geral - impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto já na origem.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95.
CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1.
Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária.
Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais.
E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2.
Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 835833 RG, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 19/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2015 PUBLIC 26-03-2015, grifei).
Outrossim, a discussão trazida no recurso Extraordinário demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279 - STF), o que não é admitido na instância extraordinária.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso Extraordinário interposto, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e art. 1.040, I, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Transitado em julgado, remeta-se à origem. -
25/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2021 23:25
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2021 23:25
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2021 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2021 10:33
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2021 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:15
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2020 06:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2020 08:43
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2020 13:15
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2020 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 01:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2020 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2020 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2020 07:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/04/2020 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2020 07:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/04/2020 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 16:46
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2020 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2020 21:20
Recebidos os autos
-
25/03/2020 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2020 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2020 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2020 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 23:49
Recebidos os autos
-
27/02/2020 23:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2020 15:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 14:38
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2020 14:37
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2019 15:44
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2019 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2019 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2019 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2019 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2019 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2019 13:30
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:30
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2019 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2019 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2019 08:54
Recebidos os autos
-
09/10/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2019 10:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/09/2019 19:34
Recebidos os autos
-
29/09/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2019 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2019 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 11:38
Recebidos os autos
-
21/08/2019 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2019 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2019 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2019 17:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2019 08:21
Recebidos os autos
-
15/08/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 10:07
Recebidos os autos
-
26/07/2019 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2019 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2019 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2019 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2019 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2019 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2019 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2019 15:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2019 11:51
Recebidos os autos
-
18/07/2019 11:50
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2019 05:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2019 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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