TJMS - 0827161-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:17
Registro de Sentença
-
21/08/2025 15:17
Com Resolução do Mérito
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 11:33
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0827161-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Feliciano Rodrigues - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar as contestações em 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 18:15
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:01
Prazo em Curso
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 15:31
Prazo em Curso
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0827161-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Feliciano Rodrigues - intimação.........Posto isso: 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinado ao pagamento da consignação voluntária relativa à amortização do cartão de crédito que supere, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de cinco por cento da sua remuneração mensal (vencimento base). 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da respectiva instituição financeira requerida. 2) Cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 18:46
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:21
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0827161-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Feliciano Rodrigues - Não obstante a manifestação às fls. 186-187, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a determinação de emenda, pois não esclareceu acerca da não inclusão das outras instituições consignatárias no polo passivo.
Aliás, na própria petição inicial, a parte autora destaca a necessidade de formação do litisconsórcio passivo, mas não o fez.
Assim, defiro-lhe o derradeiro prazo de 10 dias para adequar o polo passivo, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
09/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:25
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:44
Prazo em Curso
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 06:07
Emissão da Relação
-
19/09/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:00
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 09:41
Emissão da Relação
-
15/05/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:52
Informação do Sistema
-
03/05/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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