TJMS - 0800705-07.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:01
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS) Processo 0800705-07.2024.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Transportadora Fabim e Alojamento Novo Lar - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 25/27: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, e art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. -
07/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS) Processo 0800705-07.2024.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Transportadora Fabim e Alojamento Novo Lar - Vistos, etc.
I - Tendo em vista que o procedimento especial da Ação Monitória (artigo 700 e ss do CPC) é incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, com fundamento no Enunciado 8 do FONAJE (As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos o que entender de direito sobre a regra de competência. -
10/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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