TJMS - 0870380-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/08/2025 15:40
Prazo em Curso
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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15/07/2025 15:35
Prazo em Curso
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14/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 11:58
Prazo em Curso
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04/07/2025 13:05
Expedição de Carta.
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04/07/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 12:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 18:50
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 18:49
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 15:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Apelação
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26/02/2025 08:41
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870380-65.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernesto Buri Schipfer - Reqda: Paraná Banco S/A - Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 20:51
Emissão da Relação
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24/02/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:03
Registro de Sentença
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24/02/2025 19:03
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 07:58
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870380-65.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernesto Buri Schipfer - Reqda: Paraná Banco S/A - ***Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. ***1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
09/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 15:53
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/12/2024 14:36
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 13:53
Declarada incompetência
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11/12/2024 06:39
Conclusos para decisão
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11/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 15:31
Informação do Sistema
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10/12/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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