TJMS - 0825770-90.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:15
Certidão
-
29/08/2025 15:15
Recurso Eletrônico Baixado
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:43
Processo Dependente Cadastrado
-
05/05/2025 18:18
Incidente em Processamento
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
29/04/2025 14:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/04/2025 12:57
Certidão
-
29/04/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:57
Certidão
-
29/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/04/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825770-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mercado Avenida Ltda - Epp Advogado: Edvaldo Jorge (OAB: 11025/MS) Advogado: Orlando dos Santos Filho (OAB: 23031/GO) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - TEMA 986 DO STJ - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que denegou a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 155, inciso II, § 3º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 2º, inciso I, e 12, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo a energia elétrica, considerando-a mercadoria para fins tributários. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, firmou o entendimento de que as tarifas TUST e TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo ao consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, II, "a", da LC 87/1996. 5.
O mesmo precedente modulou os efeitos dessa decisão, estabelecendo que consumidores beneficiados com decisões judiciais anteriores a 27/03/2017 que autorizassem a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS sem depósito judicial somente seriam alcançados pela inclusão das tarifas a partir da publicação do acórdão do Tema 986. 6.
No presente caso, a liminar favorável à impetrante foi concedida antes da modulação do Tema 986, o que exige a observância da inexigibilidade do tributo no período anterior à publicação do referido acórdão.
Contudo, a inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS é legítima a partir dessa data, em conformidade com o precedente do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e improvido, a fim de manter inalterada a sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2025 09:25
Não-Provimento
-
24/04/2025 14:04
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
23/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 15:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
23/04/2025 15:00
Julgado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 15:52
Incluído em pauta para 08/04/2025 03:52:14 local.
-
08/04/2025 14:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/03/2025 17:37
Inclusão em Pauta
-
24/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/03/2025 05:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:44
Certidão
-
17/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:43
Certidão
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
19/02/2025 08:55
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
18/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 08:02
Prazo em Curso
-
18/02/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825770-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mercado Avenida Ltda - Epp Advogado: Edvaldo Jorge (OAB: 11025/MS) Advogado: Orlando dos Santos Filho (OAB: 23031/GO) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul Considerando o julgamento do Tema 986 do STJ, fixando-se a tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. ". 1.
Intime-se as partes apelante e apelada para se manifestarem sobre a questão no prazo de 5 dias úteis. 2.
Comunique-se o juízo a quo para prestar as informações que entender devidas, inclusive acerca da possibilidade de retração da decisão. 3.
Dê-se vista a PGJ.
Após, retorne o feito concluso. -
17/02/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/02/2025 16:03
Certidão
-
14/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825770-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Mercado Avenida Ltda - Epp Advogado: Edvaldo Jorge (OAB: 11025/MS) Advogado: Orlando dos Santos Filho (OAB: 23031/GO) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul 1.
Dê-se vista à PGJ, para parecer. 2.
Intimem-se às partes para manifestarem-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, concluso. -
20/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 21:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/01/2025 21:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
20/01/2025 09:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
20/01/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/01/2025 18:18
Certidão
-
17/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:17
Certidão
-
17/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:21
Processo Reativado
-
05/02/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/02/2019 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
02/06/2017 16:20
Processo suspenso - TEMA 01 IRDR
-
02/06/2017 16:19
Processo Suspenso
-
02/06/2017 14:00
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2017 00:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2017.
-
01/06/2017 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/06/2017 12:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/05/2017 17:00
Certidão
-
31/05/2017 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/05/2017 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/05/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 13:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/05/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2017 09:32
Distribuído por prevenção
-
18/05/2017 10:12
Processo Cadastrado
-
17/05/2017 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801744-88.2024.8.12.0052
Ivone de Oliveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 15:40
Processo nº 0830950-87.2016.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Jair Soares Rocha Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 12:35
Processo nº 0830950-87.2016.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Jair Soares Rocha Junior
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 10:55
Processo nº 0830950-87.2016.8.12.0001
Jair Soares Rocha Junior
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 09:09
Processo nº 0801600-17.2024.8.12.0052
Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da ...
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Edwin Bruno da Vila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 13:40