TJMS - 0873324-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0873324-40.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lizeth Martins Gomes - Reqda: Banco Daycoval S/A - A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 23) ocasião em que deveria esclarecer o rito processual, uma vez que pleiteou a produção antecipada de provas, mas requereu a exibição de documentos, ajustando a petição inicial ao procedimento adequado, e anexando cópia da notificação encaminhada à parte requerida e do comprovante de recebimento.
Porém, quedou-se inerte (f. 26).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:08
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0873324-40.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lizeth Martins Gomes - Dec. fl. 23:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para esclarecer o rito processual, uma vez que pleiteou a produção antecipada de provas, mas requereu a exibição de documentos, ajustando a petição inicial ao procedimento adequado, e anexando cópia da notificação encaminhada à parte requerida e do comprovante de recebimento.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:38
Emenda à Inicial
-
08/01/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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