TJMS - 0867699-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:33
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 72/75 que resultou(aram) negativo (s).
Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 13:35
Emissão da Relação
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06/08/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 13:21
Prazo em Curso
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15/07/2025 15:04
Prazo em Curso
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15/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:03
Expedição de Carta.
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14/07/2025 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 18:48
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:50
Prazo em Curso
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30/06/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 16:37
Emissão da Relação
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26/06/2025 16:35
Juntada de NULL
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12/06/2025 14:32
Prazo em Curso
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12/06/2025 12:17
Prazo em Curso
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12/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 12:11
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:50
Prazo em Curso
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12/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0867699-25.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) de f. 58, requerendo o que de direito. -
09/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 09:52
Emissão da Relação
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01/05/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 11:53
Prazo em Curso
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16/04/2025 09:08
Prazo em Curso
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16/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0867699-25.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me - Ré: Irani dos Anjos Pereira -
Vistos... 1.
Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2.
A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3.
Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4.
Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5.
Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 36-51) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
15/04/2025 13:32
Prazo em Curso
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15/04/2025 13:32
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:35
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 18:06
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 18:04
Emissão da Relação
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31/03/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 10:51
Recebida petição inicial
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14/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:52
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0867699-25.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Mauricio Martins Montazolli - Me -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar procuração atualizada; b) justapor declaração de hipossuficiência financeira; e; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 13:53
Emissão da Relação
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17/12/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 15:49
Emenda à Inicial
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10/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:51
Informação do Sistema
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27/11/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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