TJMS - 0910787-94.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:24
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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08/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ramao da Silva Torres - réu-revel, Procurador do Município Processo 0910787-94.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ramao da Silva Torres - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
08/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 07:32
Emissão da Relação
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16/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:09
Registro de Sentença
-
06/11/2024 20:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 08:42
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
31/03/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 15:48
Juntada de NULL
-
23/01/2023 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2022 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/01/2022 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/12/2021 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/11/2021 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/09/2021 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/08/2021 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/03/2021 17:25
Prazo em Curso
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28/10/2020 08:54
Expedição de Mandado.
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26/02/2018 06:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/01/2017 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 10:40
Conclusos para despacho
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15/12/2016 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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