TJMS - 1403751-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:03
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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14/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 09:11
Inclusão em Pauta
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10/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403751-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Yan Denny de Amorim Queiroz Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em favor de Jackelyne Oliveira Lara, atualmente em cumprimento de pena em regime fechado, apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS.
Alega, em síntese, constrangimento ilegal, uma vez que é mãe de 3 filhas (17, 12 e 9 anos de idade) não tento com quem deixar sob cuidados, além de sua mãe, que se encontra em estado grave de saúde, entubada, somado ao fato de a paciente sofrer de problemas neurológicos, necessitando do uso de medicamento e atendimento médico especializado.
Salienta também que a paciente está estudando e trabalhando, postulando a concessão de liminar para que a paciente possa cumprir pena na comarca de Paranaíba/MS, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, ratificando ao final. É o breve relatório.
Decido O pedido é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias.
A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser concedida quando se verifica a presença de qualquer constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão, ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, cuja constatação seja verificada através de análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.
Em consulta ao processo SEEU de origem (autos n.° 0002553-04.2013.8.16.0047), é possível observar que, em mov. 10.1, a paciente foi detida e levada a cela da unidade policial de Paranaíba/MS, uma vez que se encontrava com mandados de prisão em aberto por condenações já transitadas em julgado pelo crime de roubo em 2 (dois) outros processos, sendo um no estado do Paraná e outro em Goias.
Consta nos autos, que a paciente estaria em regime semiaberto no estado de Goiás, onde teria fugido e ido morar na cidade de Paranaíba/MS.
Sobre o segundo mandado de prisão, do estado do Paraná, alega a defesa que a paciente não tinha conhecimento do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Sendo assim, continuou residindo na cidade de Paranaíba/MS.
A paciente foi detida enquanto ia fazer a prova do ENEM, sendo levada a unidade policial da cidade de Paranaíba/MS e, posteriormente, os dois processos foram unificados e realocados para a Vara de Execuções Penais do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. É cediço que a concessão de prisão domiciliar para condenados no regime fechado é medida excepcional, amparada apenas pela jurisprudência, de maneira que se mostra prudente uma análise mais cautelosa do caso concreto, a ser feita quando no julgamento do mérito, restando, portanto, indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se.
Campo Grande/MS, 27 de março de 2023. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403751-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Yan Denny de Amorim Queiroz Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Desse modo, com fundamento nos artigos 158, 160 e 161, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal c/c art. 83 do Código de Processo Penal, determino a redistribuição dos autos à colenda 3ª Câmara Criminal e douto Des.
Luiz Cláudio Bonassini da Silva, uma vez que não há dúvidas acerca da prevenção e vinculação como juiz certo. -
23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 16:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 16:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:30
Declarada incompetência
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22/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:37
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403751-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Yan Denny de Amorim Queiroz Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Paciente: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 19:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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