TJMS - 1403769-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:55
Baixa Definitiva
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03/05/2023 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403769-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Gilvan Luiz Hansen Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Rafael Nunes Leitão Advogado: Gilvan Luiz Hansen Júnior (OAB: 89495/RS) Interessado: Adriano da Silva Oliveira Interessado: Anderson Luis Menezes Rodrigues Interessado: Leandro Toledo dos Santos Interessado: Wenderson Feitosa Barcellos EMENTA - HABEAS CORPUS – ESTELIONATO CONTRA IDOSOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - REJEITADA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REITERAÇÃO DELITIVA - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL - ORDEM DENEGADA.
I.
Os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade (pressupostos da prisão) estão cabalmente corporificados pelos elementos de convicção acostados aos autos, tanto que houve o oferecimento da denúncia e o recebimento desta pelo juízo a quo.
No mais, a limitação cognitiva da presente ação autônoma não permite maiores incursões sobre os elementos de convicção relacionados à autoria, mormente porque a persecução criminal está em fase incipiente, de modo que o exame aprofundado dos referidos elementos poderia resultar em indevida antecipação do julgamento de mérito da ação penal.
II.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa na gravidade concreta da conduta, consistente na suposta prática do crime de estelionato com expressivo prejuízo às vítimas idosas, cuja soma totaliza a importância de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) e no modus operandi empregado que revela a periculosidade do agente.
Além do risco concreto de reiteração delitiva, conforme demonstra a certidão de antecedentes criminais que registra incursões criminais, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas.
III.
Ordem denegada.
Com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/04/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 07:28
Conclusos para decisão
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23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 19:06
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403769-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Gilvan Luiz Hansen Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Rafael Nunes Leitão Advogado: Gilvan Luiz Hansen Júnior (OAB: 89495/RS) Interessado: Adriano da Silva Oliveira Interessado: Anderson Luis Menezes Rodrigues Interessado: Leandro Toledo dos Santos Interessado: Wenderson Feitosa Barcellos Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada. -
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:38
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403769-21.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Gilvan Luiz Hansen Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Rafael Nunes Leitão Advogado: Gilvan Luiz Hansen Júnior (OAB: 89495/RS) Interessado: Adriano da Silva Oliveira Interessado: Anderson Luis Menezes Rodrigues Interessado: Leandro Toledo dos Santos Interessado: Wenderson Feitosa Barcellos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:56
Juntada de Informações
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21/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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