TJMS - 1403744-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403744-08.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Salomão Lopes Advogado: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB: 26716/MS) Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Agravado: Movistar Operações Logísticas LTDA Agravado: Agetran - Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES C/C PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MÁ SINALIZAÇÃO DAS VIAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DA AGETRAN - MANTIDA - REGRAS DE CONDUTA DISPOSTA NO CTB - RECURSO DESPROVIDO.
A AGETRAN e o Município não possuem obrigação de sinalizar todas as vias da localidade, na forma do art. 80 do CTB.
Neste contexto, em vias sem sinalização, o condutor deverá observar as regras de preferência de passagem dispostas no inc.
III, do art. 29 do CTB.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 19:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403744-08.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Salomão Lopes Advogado: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB: 26716/MS) Advogado: Pedro da Silva Ameida (OAB: 25951/MS) Agravado: Movistar Operações Logísticas LTDA Agravado: Agetran - Dourados Agravado: Município de Dourados Marciano Salomão Lopes inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, nos autos da Ação indenizatória n.º 0813121-80.2022.8.12.0002, movida em desfavor de Movistar Operações Logísticas LTDA, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/03/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403744-08.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Salomão Lopes Advogado: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB: 26716/MS) Advogado: Pedro da Silva Ameida (OAB: 25951/MS) Agravado: Movistar Operações Logísticas LTDA Agravado: Agetran - Dourados Agravado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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