TJMS - 0873373-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873373-81.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Mairson Francisco - Não há razões jurídicas que justifiquem o exercício do juízo de retratação, mormente porque a sentença se revela clara e harmonicamente fundamentada.
Mantém-se, assim, a sentença recorrida.
No mais, nos termos do art. 331, §1º, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré a fim de que, querendo, apresente resposta ao recurso de apelação interposto.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. -
25/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873373-81.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Mairson Francisco - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873373-81.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Mairson Francisco - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 22-25 foi feita por e-mail e em nome do patrono do autor, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II.
Por fim, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atrubuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
10/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 10:37
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843700-77.2023.8.12.0001
Bruno dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 13:50
Processo nº 0801172-04.2023.8.12.0009
Paraiso Agropecuaria Limitada
Aurican Paes Marcal
Advogado: Eduardo Ubaldo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 11:50
Processo nº 0806827-35.2024.8.12.0101
Antonio Benedito Thomazini
Claudimir Pereira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 13:20
Processo nº 0800469-20.2016.8.12.0009
Wilson Martins Lima
Municipio de Costa Rica
Advogado: Fabiana dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2016 07:34
Processo nº 0873373-81.2024.8.12.0001
Mairson Francisco
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 13:30