TJMS - 0830183-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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31/05/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0830183-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Itaucard S.A., Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 297/306, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0830183-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Itaucard S.A., Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Posto isto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
No entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação na verba sucumbencial, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça (f. 78), nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
26/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:01
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Amanda Martins Machado (OAB 113301/PR), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR) Processo 0830183-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Itaucard S.A. - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 16:50
de Conciliação
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16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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