TJMS - 0842209-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:27
Prazo em Curso
-
13/08/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 08:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 08:23
Cobrança exaurida no GECOF
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16/07/2025 08:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/07/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/07/2025 08:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2025 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2025 08:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2025 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 12:34
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dora Maria Haidamus Monteiro (OAB 2724/MS) Processo 0842209-35.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invtante: Dora Maria Haidamus Monteiro, Paulo Cesar Haidamus Monteiro, Júlio César Haidamus Monteiro, Antonio Carlos Haidamus Monteiro - Ante exposto, com supedâneo nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, defere-se o pedido de Alvará Judicial e determina-se a expedição de guia de levantamento em favor das partes sucessoras, nos quinhões de 1/4 (um quarto) para cada.
Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Revogam-se os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a pluralidade de sucessores e a circunstância de possuírem fonte de renda, conforme qualificações constantes na exordial (f. 01), bem como diante da existência de valores em subconta vinculada ao feito.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive a Procuradoria do Estado para conhecimento.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores, pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento.
Após, arquivem-se definitivamente. -
30/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:43
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:14
Registro de Sentença
-
15/05/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:46
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:45
Documento Digitalizado
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11/02/2025 07:51
Prazo em Curso
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06/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:29
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dora Maria Haidamus Monteiro (OAB 2724/MS) Processo 0842209-35.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invtante: Dora Maria Haidamus Monteiro, Paulo Cesar Haidamus Monteiro, Júlio César Haidamus Monteiro, Antonio Carlos Haidamus Monteiro - Intimação da parte autora para apresentar manifestação quanto ao ofício de fls. 51/52. -
29/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:36
Emissão da Relação
-
09/01/2025 16:46
Juntada de Ofício
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dora Maria Haidamus Monteiro (OAB 2724/MS) Processo 0842209-35.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invtante: Dora Maria Haidamus Monteiro, Paulo Cesar Haidamus Monteiro, Júlio César Haidamus Monteiro, Antonio Carlos Haidamus Monteiro -
Vistos.
I.
Intime-se a parte inventariante sobre o teor do ofício de f. 29-46.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
08/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:26
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 16:32
Informação do Sistema
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16/10/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:22
Juntada de Ofício
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30/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 17:12
Prazo em Curso
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12/08/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 14:08
Expedição em análise para assinatura
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28/06/2024 11:24
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 14:20
Autos preparados para expedição
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17/11/2023 17:06
Prazo em Curso
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17/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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20/10/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 10:20
Prazo em Curso
-
19/10/2023 10:20
Emissão da Relação
-
16/10/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
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27/09/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2023 17:04
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:04
Emissão da Relação
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 14:48
Outras Decisões
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29/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 14:38
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2023 17:46
Retificação de Classe Processual
-
31/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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