TJMS - 0831007-59.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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05/02/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 23:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 23:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 23:40
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0831007-59.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jorge Luiz Ramos Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - NEUTRALIZAÇÃO DO VETORIAL DOS ANTECEDENTES - OPERADO - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - INOPERADO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PESA - CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Crimes posteriores ao que se julga não dão configuram maus antecedentes.
II - Aincidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução dapenaabaixo domínimolegal.
Súmula 231 do STJ e Tema 158 do STF.
III - Redimensionada a pena-base o mesmo deve ocorrer com a pena de multa.
IV - Presentes todos os requisitos do art. 77 do CP, aplica-se o benefício da suspensão condicional da pena.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:16
Provimento em Parte
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30/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:01
Inclusão em pauta
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21/01/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0831007-59.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jorge Luiz Ramos Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
16/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:19
Expedida/Certificada
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13/01/2025 01:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 11:36
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 11:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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