TJMS - 1400235-98.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:58
Baixa Definitiva
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12/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400235-98.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Paciente: Juliano de Moura Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Glória de Dourados Interessado: Fabiano Teixeira Lima EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS - REVISÃO NOS TERMOS DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO - TEMPO DA PRISÃO - EXCESSO NÃO CARACTERIZADO - IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
I A impetração de novo habeas corpus questionando os requisitos da prisão preventiva, sem a apresentação de fatos novos que possam implicar modificação do entendimento anteriormente exarado por esta Corte, caracteriza-se como mera reiteração de pedidos, impondo-se o seu não conhecimento.
II - O prazo de 90 dias para reavaliação dos fundamentos da prisão (art.316,parágrafo único, do CPP) não é peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade.
III - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando os crimes em julgamento, as peculiaridades do caso e a prisão de cerca de 6 meses, se a marcha processual em momento algum esteve sobrestada de forma injusta ou desarrazoada, sofrendo, em verdade, relativa desaceleração por culpa exclusiva da Defesa.
IV Impetração parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONHECERAM PARCIALMENTE A IMPETRAÇÃO, E, NESSA EXTENSÃO, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:09
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
20/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:51
Inclusão em Pauta
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03/02/2025 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400235-98.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Paciente: Juliano de Moura Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Glória de Dourados Interessado: Fabiano Teixeira Lima Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
27/01/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 15:22
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400235-98.2025.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Paciente: Juliano de Moura Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Glória de Dourados Interessado: Fabiano Teixeira Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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