TJMS - 0801987-08.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801987-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Cabrera Borges - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente, conforme postulado às fl. 358/359.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Sem custas, eis que incabíveis à espécie.
Deixo, por fim, de condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que já arbitrados no despacho inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
26/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801987-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Cabrera Borges - Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a petição de f. 353 e documentos que a acompanham, em 5 (cinco) dias. -
23/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801987-08.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Cabrera Borges - Exectda: Tim Celular S/A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:54
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:15
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:30
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2022 09:43
Juntada de tipo de documento
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14/10/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2022 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 07:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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