TJMS - 0808341-78.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:03
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:19
Emissão da Relação
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29/08/2025 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:40
Registro de Sentença
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29/08/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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24/03/2025 06:17
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS), Jose Luiz Mendes Junior (OAB 127351/MG) Processo 0808341-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Hbi Sociedade de Credito Direto S/A - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
21/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 12:09
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 21572A/MS), Jose Luiz Mendes Junior (OAB 127351/MG) Processo 0808341-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Hbi Sociedade de Credito Direto S/A - Fica a parte requerente intimada para, querendo, manifestar-se sobre as contestações ofertadas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 16:23
Emissão da Relação
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 06:58
Prazo em Curso
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03/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:35
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 17:52
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:37
Prazo em Curso
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14/02/2025 18:33
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:56
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:21
Expedição de Carta.
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28/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:08
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808341-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Réu: Hbi Sociedade de Credito Direto S/A - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão dos descontos intitulados "DEB AUT.
CARNE/ASSEMELHADOS HBI", no valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), na conta bancária da autora, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Intime-se o gerente da agência local do Banco Santander para cumprir a presente decisão, sob pena de multa em desfavor da instituição financeira, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cobrança indevida ocorrida a partir do dia subsequente à intimação.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Acolho a emenda de fls. 32/33.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/01/2025 09:33
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 09:31
Emissão da Relação
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16/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 16:40
Outras Decisões
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16/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808341-78.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Martins Garcia - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos comprovante de residência nesta comarca, atualizado e em seu nome ou que comprove vínculo com o titular da fatura -
10/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 09:30
Emissão da Relação
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13/12/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:04
Informação do Sistema
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10/12/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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