TJMS - 0860237-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Jacques Irala Sociedade Individual De Advocacia (OAB 2161/MS) Processo 0860237-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Percida Romero - Réu: Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Por essas razões, indefere-se o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
14/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:36
Decisão ou Despacho
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11/02/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Jacques Irala Sociedade Individual De Advocacia (OAB 2161/MS) Processo 0860237-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Percida Romero - Réu: Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Quanto ao requerimento de justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
08/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 06:48
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 06:48
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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