TJMS - 0809393-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 08:46
Não-Provimento
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01/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 01/09/2025 07:03:09 local.
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:10
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809393-63.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: George Bruno da Silva Viana Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Embargado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:32
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809393-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: George Bruno da Silva Viana Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há abusividade nos juros remuneratórios simplesmente por excederem a taxa média de mercado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809393-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: George Bruno da Silva Viana Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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