TJMS - 0809393-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0809393-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: George Bruno da Silva Viana - Reqdo: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 184-201. -
28/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0809393-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: George Bruno da Silva Viana - Reqdo: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Ante o exposto, e com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inc.
I, do CPC, julga-se improcedente o pedido inaugural nos termos e limites da motivação expendida, condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Traslade-se cópia desta sentença nos autos de busca e apreensão em apenso (autos n.º 0807355-78.2024.8.12.0001).
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:16
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:15
Com Resolução do Mérito
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13/03/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0809393-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: George Bruno da Silva Viana - Reqdo: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - 1) Isso posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2) Defiro a consignação da quantia ofertada pela parte autora, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Considerando que ambas as partes manifestaram o desinteresse na realização da audiência de conciliação (fls. 14 e 87), deixo de designar o referido ato (CPC, art. 334, § 4º, I). 4) Como a parte ré compareceu espontaneamente aos autos e ofereceu contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Anote-se a concessão da gratuidade da justiça à parte autora (FL; 82).
Intimem-se. -
08/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Tutela Provisória
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18/11/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 13:22
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
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19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 09:31
Apensado ao processo numero do processo
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07/03/2024 09:31
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2024 09:31
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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