TJMS - 0805502-83.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:57
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 07:49
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:21
Processo Reativado
-
28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 21:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Mazuy Botelho (OAB 29906/MS) Processo 0805502-83.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Luciano Flores Garcia - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face do Município de Nova Andradina, para: 1 - Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, respeitada a prescrição quinquenal. 2 - Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS dos referidos contratos, conforme holerites juntados nos autos.
Tais valores deverão ser pelo IPCA-E a contar da data devida e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida.
Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
Remetam-se os autos à Juíza Togada. (.....) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:05
Homologada a Transação
-
04/12/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 02:14
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:09
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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