TJMS - 0813990-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:23
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813990-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isac Hipólito da Silveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls.209/210: Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de indenização por danos materiais proposta por Isac Hipólito da Silveira em desfavor de Banco Bradesco S/A e Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, sem julgamento de mérito.
Cancele-se a audiência de conciliação no sistema para não haver inconsistência nos relatórios judiciais internos.
Sem condenação em custas, pois não houve prestação jurisdicional.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:29
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:19
de Instrução e Julgamento
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15/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813990-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isac Hipólito da Silveira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias; VI) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
VII) Anote-se a prioridade da tramitação do Estatuto da Pessoa Idosa. -
14/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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