TJMS - 0827452-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 21:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 21:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:05
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
23/05/2025 16:18
de Instrução e Julgamento
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23/05/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 23:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 23:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 23:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 23:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 23:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:59
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0827452-63.2024.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Elisangela Isaias Cadete - Conforme ressaltado pelo Ministério Público, a procuração outorgada para propositura da queixa crime (p. 1/9) não atende as exigências do artigo 44 do Código de Processo Penal, eis que ausente a individualização da 'menção criminosa' , referida no artigo, vejamos: Art. 44.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. (grifos nossos) Sobre o ponto, foi decidido na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime, vejamos: A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para invalidar, desde a origem, procedimento penal instaurado contra o recorrente e declarar a extinção da punibilidade, por efeito da consumação do prazo decadencial.
No caso, fora oferecida queixa-crime por suposta ocorrência de crime de injúria sem que na procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado constasse o fato criminoso de maneira individualizada.
Reputou-se que a ação penal privada, para ser validamente ajuizada, dependeria, dentre outros requisitos essenciais, da estrita observância, por parte do querelante, da formalidade imposta pelo art. 44 do CPP.
Esse preceito exigiria constar, da procuração, o nome do querelado e a menção expressa ao fato criminoso, de modo que o instrumento de mandato judicial contivesse, ao menos, referência individualizadora do evento delituoso e não apenas o nomen iuris.
Asseverou-se,
por outro lado, não ser necessária a descrição minuciosa ou a referência pormenorizada do fato. [...].
STF. 2ª Turma.
RHC 105920/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, julgado em 8/5/2012 (Info 665).
Nesta senda, tratando de vício sanável antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, intime-se o advogado constituído pela querelante, para que regularize o instrumento de procuração juntado à p. 5, conforme determinado no artigo 44 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se. -
17/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 07:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 07:22
Retificação de Classe Processual
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08/11/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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