TJMS - 0868259-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 15:44
de Conciliação
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23/05/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS) Processo 0868259-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Galeano Scarcelli, Vallentini Scarcelli Moulin - recebo a inicial. 2- Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. 3- Ainda que a parte autora em inicial indique que não possui interesse na realização de audiência de conciliação, esta somente não se realizará quando ambas as partes se manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, conforme disciplina o art. 334, §4º, I, do CPC.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida também não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, porque presente o pressuposto autorizador de verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à parte ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora. 8- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar no prazo de 10 dias. -
28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 09:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:46
de Instrução e Julgamento
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25/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:32
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS) Processo 0868259-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Galeano Scarcelli, Vallentini Scarcelli Moulin - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, nota-se que a autora, apesar de cientificada pelo despacho de fl. 37, deixou de juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Assim, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o documento supra, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, Parágrafo Único do CPC.
Após, volte conclusos para analise de emenda na fila de inicias.
Intime-se.
Cumpra-se -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS) Processo 0868259-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Galeano Scarcelli, Vallentini Scarcelli Moulin - Intima-se a parte autora acerca de todo o teor do despacho de fls. 37, que em sua parte dispositiva assim determinou: 'Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, procuração ad judicia, declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada, fisicamente ou de forma digital com validação pela plataforma do ICP-Brasil, e documentos aptos a comprovar a referida necessidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC'. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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