TJMS - 0807606-45.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0807606-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvano Batista da Silva - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito -
12/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:25
Decorrido prazo de parte
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28/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0807606-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvano Batista da Silva - Réu: João Gabriel Monteiro Costa - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada nos autos, querendo. -
25/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/03/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 21:46
de Conciliação
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17/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0807606-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvano Batista da Silva - Réu: João Gabriel Monteiro Costa - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais c/c Tutela de Urgência ajuizada por Silvano Batista da Silva em face de João Gabriel Monteiro Costa, todos qualificados nos autos, em que narra o autor que no dia 13 de setembro de 2024, o requerido adentrou sua residência e danificou o veículo e as telhas de sua garagem.
Requer que seja deferido tutela para que o réu repare os danos causados.
Juntou documentos e deu valor a causa. É o relatório.
Decido.
No que se refere à tutela provisória, esta refere-se à tutela de urgência requerida liminarmente (art. 30, §2º do CPC), devendo ser observados os requisitos exigidos elencados pela norma, quer seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Neste linear, necessário ressaltar que a tutela de urgência, embora de cunho provisório, significa a concessão do pedido em momento diverso da sentenças de mérito, entregando ao requerente, total ou parcialmente, a própria pretensão de direito material deduzida em juízo, dando a ele o bem da vida almejado.
No caso em tela, tenho que a liminar deve ser indeferida.
Com efeito, da leitura da exordial e da análise dos documentos que a acompanham, não há provas suficientes que corroborem as alegações do exequente, sendo necessária a dilação probatória.
Pelo exposto, com fundamento no art. 300, caput do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Designe-se data para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte requerida para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
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10/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:29
Recebidos os autos
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02/01/2025 12:29
Outras Decisões
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28/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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