TJMS - 0804301-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 14:13
Recurso Especial
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17/07/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804301-41.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fernando Silva de Souza Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Agravado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025. -
19/06/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804301-41.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando Silva de Souza Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Recorrido: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fernando Silva de Souza.
I.C. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804301-41.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando Silva de Souza Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Recorrido: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804301-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Fernando Silva de Souza Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração somente são admissíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A oposição de embargos com o exclusivo objetivo de prequestionamento, desacompanhada da demonstração de vícios no julgado, configura mero inconformismo e não justifica o acolhimento da via aclaratória.
No caso concreto, não se verificam omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, uma vez que esta fundamentou-se na inexistência de contrato entre o embargante e a parte ré, além da ausência de elementos que configurassem a teoria da aparência.
O julgador não está vinculado a responder individualmente cada dispositivo legal apontado pelas partes, sendo suficiente a exposição clara e coerente da fundamentação adotada.
A jurisprudência do STF e do STJ corrobora a rejeição dos embargos quando não configuradas as hipóteses legais, especialmente quando utilizados com caráter meramente protelatório ou como forma de rediscutir o mérito.
O art. 1.025 do CPC prevê o prequestionamento ficto, sendo desnecessário o provimento dos embargos para fins de admissibilidade de recursos às instâncias superiores, caso não haja vícios na decisão.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804301-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Fernando Silva de Souza Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804301-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernando Silva de Souza Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Apelado: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogada: Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (OAB: 10610B/MS) Advogada: Thaynara Martins Franco (OAB: 27142/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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