TJMS - 0803985-56.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:59
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB 109486/RJ) Processo 0803985-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Centurião - Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - Diante da manifestação da parte autora constante às f. 109-110; f. 117, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação com a renúncia ao direito que se funda a ação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os presentes autos com as anotações devidas.
Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB 109486/RJ) Processo 0803985-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Centurião - Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - Diante da exigência apresentada pela ré (f. 113), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
15/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 08:21
Recebidos os autos
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13/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB 109486/RJ) Processo 0803985-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Centurião - Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - Intimação da parte requerida, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de f. 109-110. -
20/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB 109486/RJ) Processo 0803985-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Centurião - Réu: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803985-56.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Centurião - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
09/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 04:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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