TJMS - 0800083-93.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:50
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daliane Cecilia Duarte da Silva (OAB 209175/SP), Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 73624/SP) Processo 0800083-93.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Duarte da Silva - Réu: Vivest - Fundação Cesp - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
29/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:26
de Conciliação
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 22:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:04
Outras Decisões
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20/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daliane Cecilia Duarte da Silva (OAB 209175/SP) Processo 0800083-93.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Duarte da Silva - Dec. parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro em parte a tutela de urgência pleiteada na inicial, para o fim de determinar à ré que providencie e custeie a efetiva disponibilização do tratamento domiciliar ao autor, na forma prescrita pelo médico assistente (p. 40), isto é, enfermagem vinte e quatro horas por dia, fisioterapia respiratória e motora diária, visita médica quinzenal, acompanhamento nutricional quinzenal e terapia ocupacional três vezes na semana, no prazo de 5 (cinco) dias.
A determinação ora emanada, inequivocadamente, implica em imposição de obrigação de fazer (ou não fazer) que, se descumprida, sujeitará o representante legal da requerida às sanções penais por desobediência à ordem judicial, sem prejuízo da imposição de multa diária, que ora fixo, na forma do art. 537 do CPC, em R$ 1.000,00 (cinco mil reais), devidos cumulativamente, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A parte demandada será pessoalmente intimada acerca da presente determinação, conforme Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo códex, em data e horário a serem designados por esta serventia judicial.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contesta-ção, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/04/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
05/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 17:49
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:15
Tutela Provisória
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03/02/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daliane Cecilia Duarte da Silva (OAB 209175/SP), Luzia de Sousa Oliveira (OAB 316233/SP) Processo 0800083-93.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Duarte da Silva - Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, além de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, além de extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc., tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, parágrafo único), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas em seis parcelas mensais.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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