TJMS - 0806918-23.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:34
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:19
Certidão Cartorária
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11/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Publicação
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30/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 15:04
Recurso Especial
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29/05/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806918-23.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condominio Residencial Porto Seguro (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Repre.
Legal: Andrei José de Lima Fonseca Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) Recorrido: Telma Castro Cordeiro Advogado: Ilione França de Arruda Júnior (OAB: 24190/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogada: Fernanda de Oliveira Rigo (OAB: 24224/MS) Recorrido: Luiz Carlos Batista (Espólio) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia GRU/STJ, conforme termo de f. 29.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
19/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Publicação
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15/05/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806918-23.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Condominio Residencial Porto Seguro (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Repre.
Legal: Andrei José de Lima Fonseca Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) Recorrido: Telma Castro Cordeiro Advogado: Ilione França de Arruda Júnior (OAB: 24190/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogada: Fernanda de Oliveira Rigo (OAB: 24224/MS) Recorrido: Luiz Carlos Batista (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806918-23.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Condominio Residencial Porto Seguro (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Repre.
Legal: Andrei José de Lima Fonseca Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) Embargada: Telma Castro Cordeiro Advogado: Ilione França de Arruda Júnior (OAB: 24190/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogada: Fernanda de Oliveira Rigo (OAB: 24224/MS) Embargado: Luiz Carlos Batista (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806918-23.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Condominio Residencial Porto Seguro Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) Repre.
Legal: Andrei José de Lima Fonseca Apelada: Telma Castro Cordeiro Advogado: Ilione França de Arruda Júnior (OAB: 24190/MS) Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogada: Fernanda de Oliveira Rigo (OAB: 24224/MS) Apelado: Luiz Carlos Batista (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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