TJMS - 0802395-70.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, conforme requerido às fls. 104. -
01/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), José Afonso Lage Dias Duarte (OAB 29002/MS) Processo 0802395-70.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Freitas Mafra - Exectdo: Pedro Brum Vasconcelos Oliveira - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
09/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:44
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), José Afonso Lage Dias Duarte (OAB 29002/MS) Processo 0802395-70.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Freitas Mafra - Exectdo: Pedro Brum Vasconcelos Oliveira - Despacho de fls. 82: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:08
Processo Reativado
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:11
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), José Afonso Lage Dias Duarte (OAB 29002/MS) Processo 0802395-70.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helio Freitas Mafra - Reqdo: Pedro Brum Vasconcelos Oliveira - Sentença de fls. 68: "Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, e com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo requerente HELIO FREITAS MAFRA, e condeno o requerido PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA ao pagamento do valor de R$ 35.770,00, acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da data de emissão estampada na cártula e juros de mora de 1% ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (fls. 61/62).' ******************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:04
Homologada a Transação
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:09
de Instrução e Julgamento
-
13/06/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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