TJMS - 0802161-70.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802161-70.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaio Raphael Barros Assunção - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1 , extingue-se a presente execução.Sem custas e honorários, por força do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.
Promova-se o levantamento de eventual penhora. -
30/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0802161-70.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kaio Raphael Barros Assunção - Homologo o acordo nos seus termos (p. 20/21).
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Se for o caso, se não satisfeitas as obrigações assumidas, mediante requerimento da parte interessada, determina-se o cumprimento da sentença e atos subsequentes.
Não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada e ao recolhimento de carta de citação ou carta precatória expedida, caso exista. Às providências. -
13/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 17:21
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:35
Homologada a Transação
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16/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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