TJMS - 0801052-59.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:15
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
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05/08/2025 09:41
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 21:10
Prazo em Curso
-
09/06/2025 21:08
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 06:35
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0801052-59.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registro, desde logo, que a serventia não deverá fornecer ao exequente certidão comprobatória do crédito, afinal, o próprio título executivo extrajudicial que instruiu a inicial é documento hábil a demonstrar tal direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
29/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 15:10
Emissão da Relação
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14/05/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:37
Registro de Sentença
-
14/05/2025 14:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:16
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0801052-59.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - Intimeação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
09/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 16:52
Emissão da Relação
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30/12/2024 10:11
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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06/12/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:28
Juntada de NULL
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12/08/2024 15:42
Prazo em Curso
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12/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:40
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:09
Juntada de NULL
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27/05/2024 18:09
Juntada de Mandado
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17/01/2024 18:18
Prazo em Curso
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17/01/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 12:35
Autos preparados para expedição
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13/12/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
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25/09/2023 20:22
Autos preparados para expedição
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25/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 14:07
Informação do Sistema
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29/08/2023 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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