TJMS - 0800119-86.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 06:52
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:17
Emissão da Relação
-
24/07/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:10
Registro de Sentença
-
24/07/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 16513A/MS), Felipe Gon dos Santos (OAB 18772/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800119-86.2023.8.12.0041 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Jônatas da Silva Miranda - Réu: Mineradora Concreluz Ltda - Vistos, etc.
Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Diligências necessárias. -
09/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:04
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:55
Prazo em Curso
-
03/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 08:09
Emissão da Relação
-
15/03/2024 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 10:48
Prazo em Curso
-
06/12/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2023 08:00
Emissão da Relação
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30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:04
Prazo em Curso
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09/11/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 18:32
Prazo em Curso
-
17/10/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 11:54
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2023 14:28
Autos preparados para expedição
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23/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/08/2023 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2023 22:12
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 16:03
Emissão da Relação
-
10/08/2023 16:34
Retificação de Classe Processual
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26/05/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 02:13
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:03
Informação do Sistema
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13/02/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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