TJMS - 0805596-58.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:26
Documento Digitalizado
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20/08/2025 18:26
Documento Digitalizado
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07/08/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 07:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:32
Registro de Sentença
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31/07/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:16
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 16:15
Emissão da Relação
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22/07/2025 16:15
Documento Digitalizado
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22/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:57
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 13:06
Emissão da Relação
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08/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 08:59
Recebida petição inicial
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07/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 06:08
Prazo em Curso
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11/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0805596-58.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdineia Pierri de Souza Medeiros - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 98/103: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 14:07
Emissão da Relação
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13/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:45
Registro de Sentença
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13/05/2025 11:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/05/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 11:42
Expedição de NULL.
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11/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 10:40
Prazo em Curso
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18/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0805596-58.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdineia Pierri de Souza Medeiros - Intimação da parte requerente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da contestação de fls. 63-80. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 16:35
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/03/2025 12:19
Emissão da Relação
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12/03/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 06:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0805596-58.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdineia Pierri de Souza Medeiros - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 08:33
Emissão da Relação
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24/01/2025 07:49
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/01/2025 09:32
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/03/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:12
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0805596-58.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdineia Pierri de Souza Medeiros - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado (dezembro e meses subsequentes). -
13/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:50
Emissão da Relação
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09/01/2025 10:05
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 14:01
Informação do Sistema
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12/12/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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