TJMS - 0805119-35.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
11/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 11:58
Emissão da Relação
-
08/07/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:26
Processo Reativado
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 07:07
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805119-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Maria dos Santos - Repres.
Agda Santos de Brito - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 485, I, IV, VI, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
26/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 09:42
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:25
Registro de Sentença
-
24/03/2025 18:25
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
13/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:56
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 08:18
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:47
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
Banco do Brasil S/A, Celso Gonçalves Processo 0805119-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Maria dos Santos - Repres.
Agda Santos de Brito - Réu: Banco do Brasil S/A - Logo, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, seguindo fielmente os moldes descritos acima, no prazo de 15 dias, sobe pena do indeferimento regular da inicial.
Com emenda, conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 09:15
Emissão da Relação
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05/12/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 07:13
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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