TJMS - 0801533-66.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
12/08/2025 13:59
Juntada de Mandado
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12/08/2025 13:59
Juntada de NULL
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24/06/2025 05:00
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:57
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 04:14
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 08:58
Prazo em Curso
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28/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 23:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 17:58
Processo Reativado
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14/04/2025 17:58
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 06:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 07:36
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801533-66.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdicleia Turibio - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, julgo, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTES o pedido formulado por Valdicleia Turibio, em face do Município de Miranda, e declaro a nulidade dos contratos temporários nos termos da fundamentação supra condeno o Município de Miranda, ao pagamento do FGTS referente apenas quanto ao período de novembro/2020 até junho/2024, com valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser descontados os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título.
A correção monetária será pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação até 08.12.2021, consoante a redação do art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.(....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:39
Autos preparados para expedição
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10/01/2025 06:32
Emissão da Relação
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01/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 14:55
Registro de Sentença
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01/12/2024 14:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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01/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2024 14:54
Expedição de NULL.
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27/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 04:08
Prazo em Curso
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25/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 07:39
Emissão da Relação
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25/09/2024 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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09/09/2024 09:36
Prazo em Curso
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07/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:52
Expedição de Carta.
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07/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 15:05
Recebida petição inicial
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06/08/2024 09:12
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 07:05
Informação do Sistema
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05/08/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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