TJMS - 0804946-11.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 16:34
Cobrança exaurida no GECOF
-
09/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:42
Prazo em Curso
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 12:34
Juntada de NULL
-
12/06/2025 14:45
Prazo em Curso
-
12/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:32
Processo Reativado
-
12/06/2025 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:05
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0804946-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Rosa Brandão - Réu: Banco Votorantim S.A. - Posto isso, com base nos artigos 290 do CPC e 114 do Provimento nº 240/2020, indefiro o pedido de concessão de novo prazo e determino o cancelamento da distribuição do feito.
Tanto que transite em julgado, em atenção ao que estabelece o artigo 140, § 2º, do Provimento nº 240/2020, intime-se a parte requerente, pessoalmente (AR/MP), para quitar a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o cartório o último endereço fornecido nos autos, porque presumidamente (a rigor do parágrafo único do artigo 238 do CPC c/c parágrafo 4º do artigo 140 do Provimento retrocitado) válida a intimação dirigida ao endereço da parte devedora declinada nos autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevam na dívida ativa e cancelem a distribuição (art. 140, § 3º, do Provimento nº 240/2020). -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 08:49
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:55
Registro de Sentença
-
26/03/2025 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
17/02/2025 07:09
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Banco Votorantim S.A., Giovanna Valentim Cozza Processo 0804946-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Rosa Brandão - Réu: Banco Votorantim S.A. - Posto isso, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em divida ativa (art. 290, CPC e art. 16 da Lei 3.779/2009).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos. -
14/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 09:12
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
17/12/2024 06:47
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Banco Votorantim S.A., Giovanna Valentim Cozza Processo 0804946-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Rosa Brandão - Réu: Banco Votorantim S.A. - Considerando o despacho de fls. 85/6, determinando a comprovação de insuficiência financeira, a parte requerente juntou extratos bancários já anteriormente apresentados (fls. 45/7), referentes a setembro/2024.
Nota-se, contudo, que a parte requerente recebe transferências de sí mesma, ou seja, possui outra conta bancária não mencionada.
Por isso, necessário que a parte requerente esclareça a situação e apresente os respectivos extratos bancários, pela última vez, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:09
Emissão da Relação
-
05/12/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:00
Prazo em Curso
-
06/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 18:34
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:04
Informação do Sistema
-
31/10/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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