TJMS - 0853600-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0853600-21.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilson Inacio da Silva Me (diretrizes) - Exectdo: Gabriel Gonçalves Garcia - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 225-227, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
28/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:18
Homologada a Transação
-
26/05/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0853600-21.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanilson Inacio da Silva Me (diretrizes) - Exectdo: Gabriel Gonçalves Garcia - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 15:45
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 17:16
Processo Reativado
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins Filho (OAB 14475/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0853600-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanilson Inacio da Silva Me (diretrizes) - Réu: Gabriel Gonçalves Garcia - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, para: I - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do AUTOR tão somente no importe de R$26.755,30 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
Os juros serão contados a partir da citação (art. 405, CC/02) e a correção monetária a partir de cada desembolso.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:48
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:27
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 19:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 15:29
de Conciliação
-
08/11/2023 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:40
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 15:00
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 13:49
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 15:08
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 14:32
de Conciliação
-
14/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 15:58
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2023 15:57
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 17:55
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2023 16:03
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 23:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:51
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2022 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871360-12.2024.8.12.0001
Elizabete Gamarra Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 15:17
Processo nº 0801662-97.2021.8.12.0008
Joao Fernandes Teixeira Rodrigues
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2025 17:57
Processo nº 0816324-53.2022.8.12.0001
Maria Luiza Sigrist Siqueira Becker
Thiago Jose Andrade Becker
Advogado: Tomiyo Z. G. Ishiyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 09:36
Processo nº 0829483-56.2024.8.12.0110
Charles Machado Pedro
Thais Gauto
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 15:56
Processo nº 0871198-17.2024.8.12.0001
Nilza Lucena do Nascimento
Banco Safra S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 15:05