TJMS - 0829483-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0829483-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charles Machado Pedro, Charles Machado Pedro - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Charles Machado Pedro, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" contra Thais Gauto, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 03/12/2024 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida.
Diante disso, a parte exequente pediu a extinção do feito (fl. 95).
Lembro que o procedimento Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
20/05/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 16:11
de Instrução e Julgamento
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20/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0829483-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charles Machado Pedro, Charles Machado Pedro - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
06/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:43
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 07:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0829483-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charles Machado Pedro, Charles Machado Pedro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
10/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 18:42
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0829483-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charles Machado Pedro, Charles Machado Pedro - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:44
Decisão ou Despacho
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17/02/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 15:56
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:56
Declarada incompetência
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24/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0829483-56.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Charles Machado Pedro, Charles Machado Pedro - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de juntar aos autos a planilha de cálculo atualizada e o comprovante atualizado de residência, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:03
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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